Legalon® é um hepatoprotetor indicado para o tratamento dos distúrbios digestivos que ocorrem nas doenças do fígado e das lesões tóxicas do fígado, e como tratamento de suporte na doença inflamatória crônica do fígado e na cirrose hepática.
Legalon® é um hepatoprotetor indicado para o tratamento dos distúrbios digestivos que ocorrem nas doenças do fígado e das lesões tóxicas do fígado, e como tratamento de suporte na doença inflamatória crônica do fígado e na cirrose hepática.
Legalon® é um medicamento fitoteráfico hepatoprotetor (com propriedades de proteção do fígado). Seu componente ativo é silimarina (Silybum marianum (L.) Gaertn), que age como estabilizador das membranas das células do fígado (hepatócitos), resguardando sua integridade e, assim, a função fisiológica do fígado; protege, experimentalmente, a célula hepática da influência nociva de substâncias tóxicas externas ou internas.
A partir de 4 semanas de tratamento, Legalon® proporciona melhora gradual e progressiva dos sintomas clínicos associados aos casos de hepatite, cirrose hepática ou lesões tóxicas do fígado, tais como distúrbios digestivos, desconforto abdominal, fraqueza, falta de apetite e enjoo.
Legalon® não deve ser usado por pacientes com alergia aos componentes da fórmula.
Legalon® cápsula destina-se a uso exclusivo pela via oral.
As cápsulas devem ser deglutidas por inteiro, com um pouco de líquido.
Nos casos mais graves e a critério médico estas doses podem ser aumentadas.
Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou cirurgião-dentista.
Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
Legalon® drágea destina-se a uso exclusivo pela via oral.
As drágeas devem ser deglutidas por inteiro, com um pouco de líquido.
Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou cirurgião-dentista.
Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
Legalon® suspensão destina-se a uso exclusivo pela via oral.
Agite antes de usar.
Nos casos mais graves e a critério médico, estas doses podem ser aumentadas.
Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou cirurgião- dentista.
Caso você tenha se esquecido de tomar uma dose, tome o medicamento assim que possível. Se estiver muito perto do horário da próxima dose, aguarde e tome somente uma única dose. Não tome duas doses ao mesmo tempo ou uma dose extra para compensar a dose perdida.
Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico ou cirurgião-dentista.
Legalon® não substitui a necessidade de evitar as causas dos distúrbios do fígado (p. ex. álcool).
Na ocorrência de icterícia (coloração amarelada da pele e do branco dos olhos) consulte imediatamente um médico.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Informe imediatamente o seu médico em caso de suspeita de gravidez.
Também não deve ser utilizado durante a amamentação, exceto sob orientação médica.
Não há dados suficientes do uso deste medicamento em crianças. Portanto, não deve ser utilizado por crianças menores de 12 anos.
Não há restrições ou recomendações especiais com relação ao uso deste produto por pacientes idosos.
Este medicamento não tem efeito conhecido sobre a capacidade de dirigir ou operar máquinas.
Este produto contém o corante amarelo de Tartrazina (componente da cápsula), que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetilsalicílico.
Este medicamento contém lactose e sacarose. Pacientes com problemas hereditários raros de intolerância a frutose, intolerância a galactose, deficiência total de lactase, insuficiência de sacarase-isomaltase ou má absorção de glicose-galactose não devem tomar este medicamento.
Atenção diabéticos: contém açúcar.
Este produto contém benzoato de sódio. O aumento de bilirrubina no sangue após seu deslocamento da albumina, pode aumentar a icterícia neonatal na qual pode evoluir para depósito de bilirrubina não conjugada no tecido cerebral.
Este produto contém sorbitol. O efeito aditivo de medicamentos administrados concomitantemente contendo sorbitol (ou frutose) e a ingestão dietética de sorbitol (ou frutose) deve ser levado em consideração. O conteúdo de sorbitol em medicamentos para o uso oral pode afetar a biodisponibilidade de outros medicamentos para o uso oral administrados concomitantemente.
Informe ao seu médico, cirurgião-dentista ou farmacêutico o aparecimento de reações indesejáveis pelo uso do medicamento. Informe também a empresa através do seu serviço de atendimento.
Medicamento fitoterápico.
Embalagem com 20 unidades.
Via oral.
Uso adulto.
Embalagem com 30 unidades.
Via oral.
Uso adulto.
Frasco de 100 mL.
Via oral.
Uso adulto.
180 mg de extrato seco de Silybum marianum (L.) Gaertn equivalente a 140 mg de silimarina.
Excipientes: dióxido de silício, amido, estearato de magnésio, lactose monoidratada e talco.
O extrato de Silybum marianum (L.) Gaertn é padronizado para conter entre 75,0 e 80,9% de silimarina, que é uma mistura dos compostos flavonoides silibinina, isosilibinina, silidianina e silicristina.
90 mg de extrato seco de Silybum marianum (L.) Gaertn, equivalente a 70 mg de silimarina.
Excipientes: dióxido de silício, amido, povidona, estearato de magnésio, lactose monoidratada, sacarose, amarelo crepúsculo, gelatina, talco, cera de carnaúba, carbonato de cálcio, dióxido de titânio e goma arábica.
O extrato de Silybum marianum (L.) Gaertn é padronizado para conter entre 75,0 e 80,9% de silimarina, que é uma mistura dos compostos flavonoides silibinina, isosilibinina, silidianina e silicristina.
Cada drágea contém 0,11 g de açúcar na forma de sacarose.
64 mg de extrato seco de Silybum marianum (L.) Gaertn, equivalentes a 50 mg de silimarina, calculados como silibinina.
Excipientes: ácido cítrico, sorbitol, ácido ascórbico, benzoato de sódio, celulose microcristalina, carboximetilcelulose, sorbato de potássio, silicato de alumínio e magnésio e água purificada.
O extrato de Silybum marianum (L.) Gaertn é padronizado para conter entre 75,0 e 80,9% de silimarina, que é uma mistura dos compostos flavonoides silibinina, isosilibinina, silidianina e silicristina.
Até o momento não se relataram sintomas relacionados a superdose. Na eventualidade da ingestão acidental de doses muito acima das preconizadas, procure imediatamente assistência médica. Não tome nenhuma medida sem antes consultar um médico. Não existe um antídoto específico.
Informe ao médico o medicamento que utilizou, a dose (quantidade) e os sintomas presentes.
Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure rapidamente socorro médico e leve a embalagem ou bula do medicamento, se possível. Ligue para 0800 722 6001 se você precisar de mais orientações.
Até o momento não se relataram casos de interação medicamentosa com o uso do produto. Não existem restrições quanto à ingestão com alimentos ou bebidas.
Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento.
Não existem restrições quanto à ingestão com alimentos ou bebidas.
De acordo as monografias de plantas medicinais da Organização Mundial da Saúde e da Comissão E, o extrato de Silybum marianum (L.) Gaertn (silimarina) está aprovado para o tratamento de vários distúrbios hepáticos, entre os quais cirrose hepática, hepatite alcoólica, hepatite secundária à exposição a substâncias tóxicas e hepatites virais agudas e crônicas1-4.
Estudos clínicos, apresentados a seguir, confirmam a eficácia da silimarina nessas afecções.
A eficácia da silimarina no tratamento da cirrose hepática induzida pelo álcool foi avaliada em seis estudos clínicos controlados por placebo5-9. A maior parte dos pacientes avaliados recebeu uma dose compreendida entre 280 mg e 420 mg do extrato de silimarina. Um estudo duplo-cego examinou 66 pacientes, a maioria com doença hepática tóxica induzida pelo álcool. Nos 31 pacientes que receberam 420 mg/dia de Silybum marianum (substância ativa) observou-se uma influência significativa sobre os níveis séricos das transaminases (ASL e ALT) em comparação com os 35 pacientes que receberam placebo, com os níveis retornando à normalidade mais rapidamente no grupo da silimarina5.
Em outro estudo com 36 pacientes com o mesmo tipo de distúrbio hepático verificou-se após seis meses de tratamento uma significativa redução dos parâmetros hepáticos patológicos (transaminases, gama-GT e bilirrubina) nos pacientes tratados com silimarina (Silybum marianum (substância ativa)) em comparação com placebo6. Em um estudo randomizado comparado com placebo determinou-se o efeito de 420 mg/dia de silimarina no tratamento de 170 pacientes com cirrose não-alcoólica e induzida pelo álcool, por um período médio de 41 meses. A taxa de sobrevida após 4 anos foi de 58±9% no grupo da silimarina e de 30±0% no grupo de placebo (p=0,036). Não se relataram eventos adversos com o tratamento7. Os efeitos da silimarina sobre as alterações químicas, funcionais e morfológicas do fígado foram examinadas em um estudo duplo-cego e controlado em 106 pacientes com doença hepática apresentando níveis de transaminases elevados. Um total de 97 pacientes terminou as quatro semanas de tratamento com 420 mg/dia de silimarina (47 casos) ou placebo (50 casos). O grupo tratado com silimarina apresentou uma diminuição maior, estatisticamente significativa, das transaminases e da bilirrubina sérica total do que o grupo controle8.
Quatro estudos controlados avaliaram a eficácia da silimarina no tratamento das hepatites virais: três em infecções agudas e um em infecção crônica10-13. Em um estudo duplocego e controlado por placebo realizado em 57 pacientes com hepatite viral aguda (A ou B), os pacientes foram randomizados para receber 420 mg de silimarina ao dia ou placebo ao longo de 3 semanas. No grupo que recebeu Silybum marianum (substância ativa), 40% apresentou normalização das bilirrubinas totais e 82% das transaminases hepáticas (ASL e ALT), enquanto no grupo placebo esses valores foram reduzidos em 11% e 52%, respectivamente. Uma análise estatística revelou uma diferença entre os valores de AST e bilirrubina a favor da silimarina5. Outro estudo duplo-cego e controlado por placebo avaliou o uso da silimarina no tratamento da hepatite crônica (com ou sem cirrose), ao longo de 12 meses. Observou-se que os pacientes tratados com o extrato de silimarina (420 mg/dia) apresentaram melhora na arquiterura hepática avaliada por biópsias13.
Em um estudo controlado 30 pacientes com antecedentes de exposição ocupacional a vapores de tolueno, e/ou xyleno benzol, ao longo de 5 a 20 anos, receberam 420 mg do extrato de silimarina por 30 dias. Observou-se melhora significativa da função hepática (avaliada pelos níveis de ASL e ALT) acompanhada da elevação das plaquetas no grupo que usou Silybum marianum (substância ativa) em comparação com os pacientes que serviram de controle (n=19)14.
A prevenção de hepatite induzida por uso crônico de drogas psicotrópicas (butirofenonas e fenotiazinas) foi avaliada em 60 pacientes incluídos em um estudo duplo-cego controlado por placebo.
Os pacientes tratados com silimarina ao longo de 90 dias apresentaram melhora importante da função hepática em comparação com os aos pacientes do grupo placebo15.
Referências Bibliográficas
1. WHO Monographs on Selected Medicinal Plants. Fructus silybi mariae. [Online]. 2004. vol. 2 [acesso em 05 de outubro de 2009]. Disponível em: URL: http://apps.who.int/medicinedocs/en/d/Js4927e/29.html#Js4927e.29.
2. Milk Thistle fruit. In: Blumenthal M (editor). The complete German Commission E monographs: Therapeutic guide to herbal medicines. Austin: American Botanical Council; 1998. p. 169-0;350;563-5.
3. Silymarin. In: MEDITEXT® Medical Managements. [Online]. Disponível em: Greenwood Village: Thomson Healthcare; atualizado periodicamente. [acesso em 13 abril 2011].
4. Milk Thistle. In. AltMedDex® Evaluations. [Online]. Disponível em: Greenwood Village: Thomson Healthcare; atualizado periodicamente. [acesso em 13 abril 2011].
5. Fintelmann V, et al. The therapeutic activity of Legalon® in toxic hepatic disorders demonstrated in a double-blind trial. Therapiewoche 1980;30:5589-94.
6. Feher J, et al. Hepatoprotective activity of silymarin therapy in patients with chronic alcoholic disease. Orv Heil 1989;130: 2723 -2727.
7. Ferenci P, et al. Randomized controlled trial of silymarin treatment in patients with cirrhosis of the liver. J Hepatol 1989; 9(1):105-13.
8. Salmi HA, Sarna S. Effect of silymarin on chemical, functional, and morphological alterations of the liver. A doubleblind controlled study. Scand L Gastroenterol 1982; 17(4):517-21.
9. Trinchet JC et al. Traitement de l’hépatite alcoolique par la silymarine. Une étude comparative en double insu chez 116 malades. Gastroenterologie clinique et biologie, 1989, 13:120-124.
10. Magliulo E et al. (Results of a double-blind study on the effect of silymarin in the treatment of acute viral hepatitis, carried out at two medical centers. Med Kin 1978;73(28-29):1060-5.
11. Cavalieri S. Kontrollierte klinische Prüfung von Legalon. Gazzette Medica Italiana, 1974, 133:628.
12. Plomteux G et al. Hepatoprotector action of silymarin in human acute viral hepatitis. International Research Communications Systems, 1977, 5:259-261.
13. Kiesewetter E et al. Ergebnisse zweier Doppelblindstudien zur Wirksamkeit von Silymarin bei chronischer Hepatitis. Leber, Magen, Darm, 1977, 7:318-323.
14. Szilárd S et al. Protective effect of Legalon® in workers exposed to organic solvents. Acta Medica Hungarica, 1988, 45:249-256.
15. Palasciano G et al. The effect of silymarin on plasma levels of malondialdehyde in patients receiving long-term treatment with psychotrophic drugs. Current Therapeutic Research, 1994, 55:537-545.
A silimarina, componente ativo do Silybum marianum (substância ativa), age como estabilizador das membranas dos hepatócitos, resguardando sua integridade e, assim, a função fisiológica do fígado; protege, experimentalmente, a célula hepática da influência nociva de substâncias tóxicas endógenas e/ou exógenas.
Desta maneira, Silybum marianum (substância ativa) promove a partir de quatro semanas de tratramento a melhora gradual e progressiva dos sintomas clínicos associados aos casos de hepatite, cirrose hepática ou lesões hepatotóxicas, tais como dispepsia, astenia, anorexia, náuseas e desconforto abdominal.
Em animais, a silimarina demonstrou acelerar a regeneração do parênquima hepático, aparentemente aumentando a síntese de RNA no fígado.
A eficácia antitóxica da silimarina foi demonstrada em experimentos animais em vários modelos de danos ao fígado, por exemplo com os venenos da Amanita phalloides, faloidina e amanitina, com lantanídeos, tetracloreto de carbono, galactosamina, tioacetamina e vírus hepatotóxico FV3. Os efeitos terapêuticos da silimarina são atribuídos aos vários mecanismos de ação:
Devido ao poder de remover radicais, a silimarina exerce atividade antioxidante. O processo fisiopatológico de peroxidação lipídica, responsável pela destruição de membranas celulares, é interrompido ou prevenido.
Além disso, em células do fígado que já apresentam danos, a silimarina estimula a síntese proteica e normaliza o metabolismo fosfolipídico. O resultado final é a estabilização da membrana celular, reduzindo-se e prevenindo-se a liberação de enzimas presentes no citoplasma da célula hepática (por ex. transaminases).
A silimarina restringe a entrada de certas substâncias hepatotóxicas na célula (veneno do cogumelo Amanita phalloides).
A elevação da síntese proteica pela silimarina é devida à estimulação da RNA polimerase I, uma enzima localizada no núcleo. Isso acarreta um aumento da formação de RNA ribossômico com aumento de síntese de proteínas estruturais e funcionais (enzimas). O resultado é um aumento da capacidade reparadora e regenerativa do fígado.
O principal constituinte da silimarina é a silibinina. Investigações clínicas mostram que esta, depois de absorvida no trato digestivo, é excretada principalmente na bile (> 80% da quantidade absorvida).
Como metabólitos encontraram-se na bile glicuronídeos e sulfatos. Acredita-se que a silibinina seja reabsorvida após ser desconjugada e que então penetre na circulação entero-hepática, como se demonstrou em experimentos animais.
Como se espera que a eliminação seja predominantemente biliar (sítio de ação: fígado) os níveis sanguíneos são baixos e a eliminação renal é pequena. A meia-vida de absorção é de 2,2 h e a meia-vida de eliminação é de 6,3 h.
Quando Silybum marianum (substância ativa) é administrado em doses terapêuticas (140 mg silimarina, três vezes ao dia), os níveis de silibinina encontrados na bile humana são os mesmos após doses repetidas e após dose única. Estes resultados mostram que a silibinina não se acumula no organismo.
Após administração repetida de silimarina em doses de 140 mg três vezes ao dia, a eliminação biliar alcança o estado de equilíbrio.
A silimarina é caracterizada por sua toxicidade excepcionalmente baixa, podendo portanto ser administrada com segurança em doses terapêuticas por longos períodos.
Administrada oralmente a ratos e camundongos, a silimarina demonstrou ser praticamente atóxica, e a DL50 pode ser estabelecida como > 2.000 mg/kg.
Em ensaios prolongados de até 12 meses, ratos e cães receberam silimarina oralmente em doses máximas de 2.500 ou 1.200 mg/kg, respectivamente. Não se registrou nenhuma evidência de efeitos tóxicos, nem nos resultados laboratoriais, nem em achados de autópsia.
Estudos de fertilidade em ratos e coelhos, em conjunto com estudos de toxicidade pré-natal, perinatal e pós-natal, não revelaram nenhum efeito adverso em nenhum dos estágios de reprodução (dose máxima testada: 2.500 mg/kg). Em particular, a silimarina não demonstrou nenhuma evidência de potencial teratogênico.
Investigações in vitro e in vivo com a silimarina apresentaram resultados negativos.
Ainda não foram realizados estudos apropriados in vivo em roedores.
O produto deve ser conservado à temperatura ambiente (15°C a 30°C).
Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem.
Não use medicamento com o prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem original.
Legalon® cápsula é apresentado como cápsula gelatinosa dura, corpo e tampa verde transparente, contendo pó bege amarelado.
Legalon® drágea é apresentado como drágea redonda, biconvexa, de superfície lisa, cor laranja, sem manchas.
Legalon® suspensão é apresentado como suspensão tixotrópica, levemente amarelada, odor característico e sabor amargo.
Antes de usar, observe o aspecto do medicamento. Caso ele esteja no prazo de validade e você observe alguma mudança no aspecto, consulte o farmacêutico para saber se poderá utilizá-lo.
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
MS – 1.8830.0050
Farm. Resp.:
Dra. Marcia Yoshie Hacimoto
CRF-RJ: 13.349
Comercializado sob licença de:
Rottapharm Ltd.
Fabricado por:
Takeda Pharma Ltda
Jaguariúna – SP
Indústria Brasileira.
Registrado por:
Mylan Laboratórios Ltda.
Estrada Dr. Lourival Martins Beda, 1.118
Donana - Campos dos Goytacazes - RJ
CEP: 28110-000
CNPJ: 11.643.096/0001-22
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0800 020 0817
sac@mylan.com
Siga corretamente o modo de usar; não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
O conteúdo desta bula foi extraído manualmente da bula original, sob supervisão técnica da farmacêutica responsável: Rafaela Sarturi Sitiniki (CRF-PR 37364). Consulte a bula original. Última atualização: 06 de Setembro de 2023
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